ATUAÇÃO DO FISIOTERAPEUTA PERITO É GARANTIA POSITIVA DE AÇÃO JUDICIAL
- Dra. Renata Gonçalves
- 4 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
A atuação do fisioterapeuta perito é uma constante na alta demanda de ações trabalhistas. O fisioterapeuta perito pode ser requisitado por um juiz, pelo trabalhador e ou pela empresa em ações trabalhistas contribuindo com laudos especializados específicos. Seu trabalho identifica se há ou não relação com a queixa processual, avaliando o real estado de saúde da pessoa, reclamante no processo.
A muzambinhense Dra Renata Gonçalves, profissional habilitada e credenciada nos órgãos da justiça compreende bem as atribuições dessa função essencial no dia a dia. Ela atua na área trabalhista quanto previdenciária e cível. Uma das suas principais atribuições é contribuir com perícias para escritórios de advocacia, consultorias para empresas, consultorias para pedidos de aposentadorias junto ao INSS. Outras faculdades do fisioterapeuta perito são a resolução de litígios junto ao DETRAN sobre direito de isenção na compra de veículos; aferição de incapacidade causada por erro médico e resolução de litígios com o seguro DPVAT. Seus laudos afiançam a resolutividade das ações cíveis, trabalhistas e previdenciárias.
O trabalho do perito nas ações previdenciárias é fundamental já que os laudos irão comprovar a incapacidade funcional do interessado, utilizando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, conhecida como CIF, utilizada internacionalmente, encurtando o prazo do processo, uma vez que mediante ao laudo o juiz pode dar o despacho conclusivo.
Em ações trabalhistas por motivo de doença, por exemplo, o trabalho do perito é diagnosticar e apontar o nexo causal e a capacidade funcional residual que a doença causou e ou está causando no trabalhador. Nesse caso, explica Dra Renata, o perito apresenta um laudo pericial comprovando a lesão do trabalhador no ambiente de trabalho/atividade ao qual era exposto através de provas comprobatórias. Todo esse diagnóstico é baseado em testes específicos e outros recursos técnicos e metodológicos reconhecidos pela medicina, até porque esse laudo será anexado ao processo e encaminhado ao juiz, que julgará o caso afiançado por provas científicas.
Em sentido inverso, o fisioterapeuta perito também pode auxiliar uma empresa que providenciará provas que minimizem ou anulem a responsabilidade da mesma com o trabalhador supostamente lesionado.

Habilitada pela Instituto Educacional Veronesi, de reconhecida credibilidade de ensino no mercado, conteúdo programático e corpo docente de qualidade, Dra Renata Gonçalves explica que a perícia é estabelecida no Código de Processo Civil Brasileiro – CPC, Capítulo III “Dos Auxiliares da Justiça”, Seção II “Do Perito”, em seu art. 156 e que, portanto, se trata de uma medida legal complementar e cientifica. “Em processos de acusação e defesa, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e cientifico, um perito pode auxiliar um juiz, para verificar sobre a veracidade das partes, para elucidar ao máximo sua decisão em um veredicto fidedigno”, explica Dra Renata, esclarecendo sobre a importância do seu trabalho, também junto ao juiz.
Matéria Publicada no Jornal: A Folha Regional em 23 de abril de 2021.
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